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VEJA DUAS REPORTAGENS SOBRE DECISÃO DA JUSTIÇA GAÚCHA DE 06 DE MARÇO DE 2012, SOBRE RETIRADA DE SIMBOLOS RELIGIOSOS DE REPARTIÇOES PÚBLICAS!!!
Determinada
a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha
Dirigente da
OAB-RJ criticapresença de crucifixo no S...
TJRS manda retirar símbolos
religiosos dos prédios da J...
Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Participaram da sessão do Conselho da
Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o
1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente,
Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella
Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino
Robles Ribeiro.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio
Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de
tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a
melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Resguardar o espaço público do Judiciário para o
uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos
princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada
a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos
dos prédios, explicou o magistrado.
A sessão foi acompanhada por representantes de
religiões e de entidades sociais.
Após o trânsito em julgado da decisão, será
expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
Caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de
Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de
crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do
Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso
a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época,
o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura
preconceituosa.
(2) Determinada a retirada de crucifixos dos
prédios da Justiça gaúcha
Decisão atende a pedido da Liga Brasileira de
Lésbicas e outras entidades.
Relator diz que objetos ferem princípio da impessoalidade do Judiciário.
O Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça do Rio
Grande do Sul determinou nesta terça-feira (6), por unanimidade, a retirada
de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão
atende ao pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais.
Os objetos devem ser retirados nos próximos dias.Relator diz que objetos ferem princípio da impessoalidade do Judiciário.
Relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.
“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador. Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior. O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não havia acolhido o pedido.
O QUE VOCÊS ACHAM? VAMOS NOS MANIFESTAR!!!
VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?
VEJA UM TRECHO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA QUE FALA SOBRE LIBERDADE RELIGIOSA!
ABRE ASPAS "
O DIREITO DE RELIGIÃO NO BRASIL
Iso Chaitz Scherkerkewitz(1)
Sumário:
I - Da liberdade de religião. II - Da religião na
Constituição Federal. III - Da necessária separação Igreja-Estado. IV - Do
ensino religioso na rede pública de ensino.I - DA LIBERDADE DE RELIGIÃO
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. " FECHA ASPAS...
SOMOS UM PAÍS LIVRE E SOMOS RESPEITADOS POR INÚMEROS PAÍSES NO MUNDO POR NOSSA LIBERDADE E RESPEITO PARA COM O PRÓXIMO, IDEPENDENTE DE CREDO, COR, RAÇA...
NÃO DEIXEMOS ISSO MUDAR...
COMO DISSE A REPORTAGEM DO SBT: SOMOS UM PAIS LAICO, E NOSSA CONSTITUIÇÃO ESTA SOBRE A PROTEÇÃO DE DEUS, E TEMOS FORTES TENDENCAIS CRISTÃS...
SEGUE TEXTO...
COLOCO-ME CONTRA ESTA DECISÃO, POIS ACREDITO QUE DEVEMOS ESTAR SEMPRE NA PRESENÇA E SOBRE A PROTEÇÃO DE DEUS, E SABEMOS QUE OS SIMBOLOS RELIGIOSOS SÃO REPRESENTAÇÕES RELIGIOSAS DO CREMOS,
ISTO É, CADA CIDADÃO É LIVRE PARA CRER OU NÃO NAQUILO EM ACREDITA, NÃO É PORQUE CHEGAMOS EM ALGUM LUGAR E ALI ESTÁ DETERMINADO SIMBOLO OU NÃO QUE DEVEMOS NOS REPORTAR A ELE, É ISTO QUE DIZ NOSSA COSNTITUIÇÃO.
RESPEITO A LIBERDADE DE TODOS, MAS DEVEMOS PONDERAR NOSSAS PALAVRAS E AÇÕES, POIS ...
NOSSA LIBERADE TERMINA ONDE COMEÇA A LIBERDADE DO MEU PRÓXIMO.
SEBASTIÃO DE LIMA, 09 DE MARÇO DE 2012- LORENA -SP/BR.
A solicitação de retirada dos símbolos religiosos está embasada no fato de que o estado deve conferir liberdade religiosa e jamais impor religião. Com isso precisamos concordar.
Para exemplificar: Se moro em um apartamento, devo sempre ter a liberdade de usar um
símbolo religioso em uma das paredes de minha moradia, como expressão de minha
fé pessoal, porém não devo pendurar um símbolo na parede do corredor público do
prédio, exceto se todos os moradores concordarem.
Convém dizer que esse princípio de separação da Igreja (religião) do estado, é um princípio defendido pelos cristãos protestantes, entre eles Lutero, afinal Jesus disse: “daí a César (imperador) o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.21). Caso contrário, na mesma parede em que está o crucifixo deveria se aceitar outros símbolos religiosos.
Por outro lado, é preciso notar que a fé
cristã faz parte da história e da cultura, do contrário em breve pedirão que
arranquem o Cristo Redentor do Rio de Janeiro, ou que acabem com feriados e
nomes de cidades e estados baseadas no cristianismo.
Em suma, apesar de lamentar, até podemos aceitar retirar crucifixos das paredes públicas – para que se mantenha a liberdade religiosa. Mas, jamais podemos aceitar que nos obriguem a tirá-lo de nossos corações, ainda que a conseqüência seja a forca, como no caso do iraniano Youcef Nadarkhani, condenado em seu país por ser cristão. Essa perseguição religiosa aos cristãos em países muçulmanos é a prova de que a liberdade religiosa é o melhor caminho.
O que não pode acontecer é querer que
abandonemos princípios cristãos da importância da família, da defesa da vida, e
da ordem natural, onde Deus criou o homem e a mulher, pois os princípios da criação perpassam a
política e a religião. Antes do crucifixo, devemos guardar e expor a mensagem
da obra de Jesus consumada na cruz. Um amor que perpassa a análise de todas as
leis e que faz com que julguemos efetivamente com justiça.
Não preciso defender com unhas e dentes a
permanência dos símbolos, até porque defendo a idéia do estado laico, porém não
posso deixar de lamentar o desejo intrínseco de afastar Jesus das decisões.
Isso é preocupante, pois certamente a solicitação tem o objetivo de que as
decisões em casos polêmicos como o aborto e o homossexualismo, não sejam
influenciados pelos princípios cristãos.
Preocupa-me também que muitos dos chamados
cristãos, mesmo usando crucifixos, esquecem dos ensinamentos de Jesus, sempre
considerando as novas tendências e os desejos egoístas, configurando uma
explícita hipocrisia.A solicitação de retirada dos símbolos religiosos está embasada no fato de que o estado deve conferir liberdade religiosa e jamais impor religião. Com isso precisamos concordar.
Convém dizer que esse princípio de separação da Igreja (religião) do estado, é um princípio defendido pelos cristãos protestantes, entre eles Lutero, afinal Jesus disse: “daí a César (imperador) o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.21). Caso contrário, na mesma parede em que está o crucifixo deveria se aceitar outros símbolos religiosos.
Em suma, apesar de lamentar, até podemos aceitar retirar crucifixos das paredes públicas – para que se mantenha a liberdade religiosa. Mas, jamais podemos aceitar que nos obriguem a tirá-lo de nossos corações, ainda que a conseqüência seja a forca, como no caso do iraniano Youcef Nadarkhani, condenado em seu país por ser cristão. Essa perseguição religiosa aos cristãos em países muçulmanos é a prova de que a liberdade religiosa é o melhor caminho.
SALVE MARIA
ResponderExcluirQuero convida você meu irmão a participar do blog soldados católicos que foi fundando com o objetivos de reunir todos os sites e blogs católicos em um lugar só . E procurar sites e blogs católicos bons que não são conhecidos.
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PAZ E BEM